Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 026, DE 29 DE JULHO DE 2024 (DOE de 30.07.2024)
Vigência: a partir de 30.07.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 026/2024, o estado de Alagoas, acrescentou chopes a tabela de pauta fiscal conforme tabelas abaixo, as pautas determinadas deverão ser utilizadas nas próximas saídas dos produtos, observe:
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CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
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Chopp Petra |
1000 ML |
7897395000530 |
LITRO |
R$ 19,15 |
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Chopp Black Princess |
1000 ML |
789877660674 |
LITRO |
R$ 19,15 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 026/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de julho de 2024
ID 63060
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