Aplicação: Estado do Mato Grosso
Conteúdo: Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, e dá outras provisões.
Base Legal: PORTARIA SEFAZ N° 145, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 07.08.2024)
Vigência: a partir de 07.08.2024
Por meio da Portaria Sefaz Nº 145/2024, o estado do Mato Grosso, divulgou novas pautas para serem utilizadas nas próximas saídas com os produtos dos segmentos de cervejas e chopes, conforme a tabela em anexo, confira:
Clique aqui para visualizar tabela de pautas
As diretrizes determinadas conforme planilha do anexo acima, deverão ser utilizadas nas saídas dos produtos presentes na listagem, a partir da data de 15.08.2024
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz Nº 145/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de agosto de 2024
Identificação 63131
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