Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta bens ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMs nas operações com cerveja, cerveja, água mineral, refrigerantes, hidroeletrolíticos (isotônicos) e energéticos.
Base Legal: REGULAMENTO SSER N° 375, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 13.08.2024)
Vigência: a partir de 13.08.2024
Por meio do regulamento SSER Nº 375/2024, o estado do Rio de Janeiro acrescentou novo refrigerante a lista de pauta, conforme tabela abaixo:
| 2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
|
Subitem |
Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável /Descartável |
| 2. 3. 11 6 | Wewi Cola sem açúcares | de 271 a 400 | 6,83 |
|
||
Clique aqui para visualizar na íntegra o regulamento SSER Nº 375/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de agosto de 2024
ID 63238
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.