ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA REFRIGERANTE A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta bens ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMs nas operações com cerveja, cerveja, água mineral, refrigerantes, hidroeletrolíticos (isotônicos) e energéticos.

Base Legal: REGULAMENTO SSER N° 375, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 13.08.2024)

Vigência: a partir de 13.08.2024

 

 

Por meio do regulamento SSER Nº 375/2024, o estado do Rio de Janeiro acrescentou novo refrigerante a lista de pauta, conforme tabela abaixo:

 

2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável /Descartável
2. 3. 11 6 Wewi Cola sem açúcares de 271 a 400 6,83

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o regulamento SSER Nº 375/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de agosto de 2024

ID 63238

 

 

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