ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO RELATIVO À OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO FORMULÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE CONTRIBUINTES USUÁRIOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto pela Resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024, que torna obrigatório o envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no estado do Rio de Janeiro.

Base Legal: Resolução SEFAZ nº 692, de 13.08.2024 – DOE RJ de 14.08.2024

Vigência: efeitos retroativos a 8 de agosto de 2024.

 

 

Por meio da Resolução SEFAZ nº 692/2024, o fisco estadual prorrogou, por 30 dias, o prazo previsto na Resolução Sefaz nº 675/2024 que determina a obrigatoriedade do envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no Estado do Rio de Janeiro.

 

Sendo assim, a data de obrigatoriedade de fornecimento das informações passa de 8 de agosto de 2024 para 07 de setembro de 2024.

 

A prorrogação entra em vigor na data de 14.08.2024, com efeitos retroativos a 08.08.2024

 

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de agosto de 2024

ID 63283

 

 

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