PUBLICADO NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO DE ERRO IDENTIFICADO NA NF-e – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.09.2024

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Base Legal: AJUSTE SINIEF N° 013, DE 5 DE JULHO DE 2024 (DOU de 09.07.2024)

Vigência: a partir de 1º.09.2024

 

Por meio do Ajuste Sinief N° 013/2024, foram publicados os procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, em operação interna ou interestadual, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica.

 

Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, e não se aplica às devoluções simbólicas parciais.

Para anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.

 

Nas operações destinadas a:

 

  • Não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada;
  • Contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

 

Além disso, para anulação da operação, a NF-e deverá conter:

 

  • No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;
  • No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.

Por fim, para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, os seguintes requisitos:

  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 “;
  • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste Sinief N° 013/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de agosto de 2024

ID 62742

 

 

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