Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.
Base Legal: AJUSTE SINIEF N° 013, DE 5 DE JULHO DE 2024 (DOU de 09.07.2024)
Vigência: a partir de 1º.09.2024
Por meio do Ajuste Sinief N° 013/2024, foram publicados os procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, em operação interna ou interestadual, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica.
Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, e não se aplica às devoluções simbólicas parciais.
Para anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.
Nas operações destinadas a:
- Não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada;
- Contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.
Além disso, para anulação da operação, a NF-e deverá conter:
- No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;
- No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
Por fim, para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, os seguintes requisitos:
- No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 “;
- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste Sinief N° 013/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de agosto de 2024
ID 62742
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