RECEITA FEDERAL PUBLICA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA CONTRIBUINTES QUE UTILIZARAM INDEVIDAMENTE O PERSE – REDUÇÃO DE 100% DE MULTAS E JURO

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instituída pelo Art. 2º Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15.08.2024 – DOU de 16.08.2024

Vigência: em vigor

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024, fica estabelecido o programa de autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Os débitos poderão ser liquidados com redução de 100% de multas e juros, com:

 

  • entrada no mínimo 50% da dívida e
  • o restante em até 48 parcelas mensais.

 

Para a adesão à autorregularização, o contribuinte deverá formalizar requerimento até o dia 18 de novembro de 2024.

 

A dívida será consolidada na data da adesão:

 

  • Permitida a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% do total da dívida consolidada.
  • Poderão ser utilizados somente os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertidos em créditos que tenham sido apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento de adesão.
  • Na hipótese de utilização do montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, os débitos serão extintos sob homologação pela RFB.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de agosto de 2024

ID 63375

 

 

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