ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA E ACRESCENTA PRODUTOS À TABELA DE PAUTA PARA AS SAÍDAS COM BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria SUTRI N° 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Base Legal: PORTARIA SUTRI N° 1.405, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 20.08.2024)

Vigência: a partir de 26.08.2024

 

 

Por meio da Portaria SUTRI Nº 1.405/2024, o estado de Minas Gerais, divulgou uma nova tabela de pauta fiscal, trazendo alterações e inclusões de alguns itens, conforme tabela abaixo, observe:

 

2.1.36 Porto Faria (todos os sabores) de 361 a 520 ml 16,00
3.1.17 Hazel Caip Vodka lata de 271 a 360 ml 10,00
3.1.18 Hazel Hitz lata de 271 a 360 ml 10,00
3.1.19 Hazel Summer Spritz lata de 271 a 360 ml 11,00
4.1.456 Reis Prata de 521 a 670 ml 20,00
4.1.457 Reis Prata de 671 a 1000 ml 20,00
4.1.458 Reis Ouro de 521 a 670 ml 20,00
4.1.459 Reis Ouro de 671 a 1000 ml 20,00
4.1.460 Velha Floresta Extra Premium de 361 a 520 ml 70,00

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUTRI Nº 1.405/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de agosto de 2024

ID 63406

 

 

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