Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria SUTRI N° 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
Base Legal: PORTARIA SUTRI N° 1.405, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 20.08.2024)
Vigência: a partir de 26.08.2024
Por meio da Portaria SUTRI Nº 1.405/2024, o estado de Minas Gerais, divulgou uma nova tabela de pauta fiscal, trazendo alterações e inclusões de alguns itens, conforme tabela abaixo, observe:
| 2.1.36 | Porto Faria (todos os sabores) | de 361 a 520 ml | 16,00 |
| 3.1.17 | Hazel Caip Vodka | lata de 271 a 360 ml | 10,00 |
| 3.1.18 | Hazel Hitz | lata de 271 a 360 ml | 10,00 |
| 3.1.19 | Hazel Summer Spritz | lata de 271 a 360 ml | 11,00 |
| 4.1.456 | Reis Prata | de 521 a 670 ml | 20,00 |
| 4.1.457 | Reis Prata | de 671 a 1000 ml | 20,00 |
| 4.1.458 | Reis Ouro | de 521 a 670 ml | 20,00 |
| 4.1.459 | Reis Ouro | de 671 a 1000 ml | 20,00 |
| 4.1.460 | Velha Floresta Extra Premium | de 361 a 520 ml | 70,00 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUTRI Nº 1.405/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de agosto de 2024
ID 63406
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