Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 377, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 23.08.2024)
Vigência: a partir de 23.08.2024
Por meio da Portaria SSER Nº 377/2024, o estado do Rio de Janeiro, divulgou os novos produtos que foram acrescidos a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, confira tabela abaixo:
| CERVEJAS | ||||||
| 1.4 – OUTRAS MARCAS | ||||||
| Subitem | Marca | Volume | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
| (ml) | ||||||
| 1.4.101 | CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY | 350 | 6 | |||
| 1.4.102 | CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY | 355 | 6,39 | |||
| 1.4.103 | CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY | 350 | 5,46 | |||
| 1.4.104 | CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY | 355 | 6,19 | |||
| 1.4.105 | CERVEJA DE TRIGO ASHBY | 350 | 5,46 | |||
| 1.4.106 | CERVEJA DE TRIGO ASHBY | 355 | 6,19 | |||
| 1.4.107 | CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS | 355 | 5,87 | |||
| 1.4.108 | CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTECO RIOS | 355 | 5,87 | |||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 377/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de agosto de 2024
ID 63429
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