ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA CERVEJAS A TABELA DE PAUTA

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 377, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 23.08.2024)

Vigência: a partir de 23.08.2024

Por meio da Portaria SSER Nº 377/2024, o estado do Rio de Janeiro, divulgou os novos produtos que foram acrescidos a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, confira tabela abaixo:

 

CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume ALUMÍNIO DESCARTÁVEL LATA VIDRO DESCARTÁVEL VIDRO/PET RETORNÁVEL
(ml)
1.4.101  CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY 350 6
1.4.102  CERVEJA PURO MALTE BRITISH STRONG ALE ASHBY 355 6,39
1.4.103  CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY 350 5,46
1.4.104  CERVEJA PURO MALTE SESSION IPA ASHBY 355 6,19
1.4.105  CERVEJA DE TRIGO ASHBY  350 5,46
1.4.106  CERVEJA DE TRIGO ASHBY 355 6,19
1.4.107  CERVEJA PURO MALTE PILSEN PREMIUM BOTECO RIOS 355 5,87
1.4.108  CERVEJA ESCURA PREMIUM BOTECO RIOS 355 5,87

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 377/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de agosto de 2024

ID 63429

 

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