Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Base Legal: DECRETO N° 48.884, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 27.08.2024)
Vigência: a partir de 1º de setembro de 2024
Por meio do Decreto nº 48.884/2024, o estado de Minas Gerais determinou a exclusão dos produtos do segmento de Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos do regime de substituição tributária.
Sendo assim, nas operações internas e interestaduais destinadas ao estado de Minas Gerais, não se aplica a ST -substituição tributária, os produtos devem ser classificados como tributado de ICMS. Vale ressaltar que a exclusão da ST não altera alíquota determinada pela legislação.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.884/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de agosto de 2024
ID 63520
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