ESTADO DE MINAS GERAIS EXCLUI OS PRODUTOS DO SEGMENTO DE ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Base Legal: DECRETO N° 48.884, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 27.08.2024)

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2024

 

 

Por meio do Decreto nº 48.884/2024, o estado de Minas Gerais determinou a exclusão dos produtos do segmento de Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos do regime de substituição tributária.

 

Sendo assim, nas operações internas e interestaduais destinadas ao estado de Minas Gerais, não se aplica a ST -substituição tributária, os produtos devem ser classificados como tributado de ICMS. Vale ressaltar que a exclusão da ST não altera alíquota determinada pela legislação.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.884/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2024

ID 63520

 

 

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