Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 38/24, de 5 de junho de 2024, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 063, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 28.08.2024)
Vigência: mencionadas no texto
Por meio da Portaria SRE Nº 063/2024, o estado de São Paulo, corrigiu e acrescentou produtos a tabela de pauta fiscal, conforme explicações abaixo:
Promoveu alterações na litragem do item 4.523 – Therezópolis Gold, na tabela anterior o produto estava classificado até 360 ml e foi alterado para: de 361 a 660 ml, a alteração produz efeitos desde 1° de julho de 2024, observe tabela:
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TABELA 4. OUTRAS MARCAS |
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Item |
CEST | Marca | Tipo de Embalagem | Tamanho |
Preço Final |
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4.523 |
03.021.00 | Therezópolis Gold | Garrafa de vidro retornável | de 361 a 660 ml |
R$ 12,32 |
Contudo também acrescentou novos produtos como refrigerantes, bebidas energéticas, cerveja e chope a lista de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas com esses produtos, a partir de 1° de outubro de 2024 conforme anexos abaixo:
Clique aqui para visualizar pauta de refrigerantes
Clique aqui para visualizar pauta de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
Clique aqui para visualizar pauta de cerveja e chope
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE Nº 063/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de agosto de 2024
ID 63546
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