Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Produto:
Base Legal: PORTARIA SRE 038, DE 5 DE JUNHO DE 2024 (*) (DOE de 06.06.2024)
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 038/2024, o estado do Rio de Janeiro divulgou novamente a tabela de pauta que entrou em vigor no período de 1° de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, com valores atualizados para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações com: água mineral e natural, refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja e chope e bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no Anexo IV, observe abaixo os anexos:
Clique aqui para visualizar pauta de água mineral e Natural
Clique aqui para visualizar pauta de refrigerantes
Clique aqui para visualizar pauta de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
Clique aqui para visualizar pauta de cerveja e chope
Clique aqui para visualizar pauta de bebidas alcoólicas
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 038/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de agosto de 2024
ID 63547
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