Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 064, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 29.08.2024)
Vigência: a partir de 01.09.2024
Por meio da Portaria SRE Nº 064/2024, o estado de São Paulo, divulgou novo percentual de IVA – ST, para ser utilizados nas operações com o produto: “Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) do segmento de papelaria e papel, conforme abaixo:
| no período de 1º.06.2024 a 31.08.2024 | ||||
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
| 32.0 | 19.031.00 | 4802.56 | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II,carta e outros) | 40,57 |
| a partir de 1º.09.2024 | ||||
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
| 32.0 | 19.031.00 | 4802.56 | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II,carta e outros) | 34,89 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE Nº 064/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de agosto de 2024
ID 63559
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