Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 379, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 29.08.2024)
Vigência: a partir de 29.08.2024
Por meio da Portaria SSER Nº 379/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou o produto energético Vulcano, a tabela de pauta fiscal, para ser utilizada nas próximas saídas com o produto, conforme tabela abaixo:
| ENERGÉTICOS: | ||||
|
Subitem |
Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
| 3.3.94 | Vulcano Energy Drink Plus 2L Pet | 2000 | 9,99 |
|
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 379/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de agosto de 2024
ID 63558
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