Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 027, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 (DOE de 03.09.2024)
Vigência: a partir de 03.09.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 027/2024, o estado de Alagoas acrescentou cervejas a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
|
REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML |
||||
|
PRODUTO /MARCA / TIPO |
VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
|
CERV BLUE MOON |
350 ML | 7896045506507 | LATA | R$ 5,39 |
|
7896045506477 |
||||
|
EISENBAHN PALE ALE |
350 ML | 7898367984070 | LATA |
R$ 5,35 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 027/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de setembro de 2024
ID 63655
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.