PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL – Governo publica portaria para facilitar a negociação de débitos tributários

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Institui o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico.

Base Legal: Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 – DOU 1 de 30.08.2024

Vigência: pendente de regulamentação

 

 

Por meio da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, ficou estabelecido um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual.

O programa é composto por duas modalidades:

  1. Transação na cobrança de débitos judicializados de alto impacto econômico

Que é aplicável a débitos em discussão no Poder Judiciário.

  1. Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico

Abrange débitos tributários do contencioso administrativo e judicial sobre temas específicos, listados abaixo:

  • Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;
  • Discussões sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;
  • Discussões sobre a irretroatividade do conceito de praça, para aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;
  • Discussões sobre dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil;
  • Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);
  • Discussões sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital no processo de desmutualização da Bovespa; e discussões sobre a incidência de PIS/COFINS na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;
  • Discussões sobre amortização fiscal do ágio;
  • Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica;
  • Discussões sobre critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL;
  • Discussões sobre a incidência de contribuição previdenciárias do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício (“pejotização” da pessoa física);
  • Discussões sobre a incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
  • Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Discussões sobre incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País (INR);
  • Discussões sobre dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures;
  • Discussões sobre a incidência de IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo;
  • Discussões acerca da aplicação das regras de preços de transferência para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, relativamente ao setor aéreo; e
  • Discussões acerca da tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL das empresas do setor aéreo.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão os atos complementares para regulamentação do Programa de Transação Integral.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de setembro de 2024

ID 63733

 

 

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