Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria SUTRI nº 1.389, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
Base Legal: PORTARIA SUTRI Nº 1.413, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 11.09.2024)
Vigência: a partir de 16.09.2024
Através da Portaria SUTRI Nº 1.413/2024, o estado de Minas Gerais, realizou novas alterações sobre os itens: 895 a 912, 1935, 3609, 3610, 3613, 3614, 3616, 3617, 3839 a 3851 e 4240 do Anexo I Portaria SUTRI nº 1.389, de 26 de junho de 2024. Contudo o estado também acrescentou novos produtos a tabela de pauta de cervejas e chopes, acrescentando os itens 4314 a 4324, conforme tabela em anexo:
Clique aqui para visualizar tabela de pauta
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUTRI Nº 1.413/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de setembro de 2024
ID 63788
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.