Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 382, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 17.09.2024)
Vigência: a partir de 17.09.2024
Por meio da Portaria SSER Nº 382/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou energéticos da marca Red Bull a tabela de pauta, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
|
III – ENERGÉTICOS |
||||
|
Subitem |
Marca | Volume (ml) | PET |
Lata |
|
3.3.95 |
Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas | 250 |
9,97 |
|
|
3.3.96 |
Red Bull Summer Melão Maracujá | 250 |
9,97 |
|
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 382/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de setembro de 2024
ID 63898
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.