Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: ANVISA que proíbe a comercialização, distribuição e uso de diversos lotes do produto Farinha de
Milho Flocada – “Flocão Cordeiro 500g”
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 3.409, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Vigência: a partir de 18.09.2024
Por meio da Resolução-Re nº 3.409/2024, a Anvisa divulgou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de diversos lotes do produto, Farinha de Milho Flocada “Flocão Cordeiro 500g”, marca Cordeiro Alimentos da empresa distribuidora e empacotadora de produtos alimentícios Cordeiro LTDA.
A suspensão se deve em razão do comunicado da empresa quanto ao recolhimento voluntário dos produtos, devido a inconsistência na frase de alerta de alergênicos descrita abaixo da lista de ingredientes, que menciona o compartilhamento de equipamentos na produção de alimentos com e sem glúten, o que pode gerar dúvidas sobre a presença ou ausência deste alérgeno, para pessoas com restrição ao consumo ao glúten.
Produto: Farinha de Milho Flocada “Flocão Cordeiro 500g”
Lotes: (A13, A17, A10, A21, A12, A24, A22, A25, A07, A09, A09, A12, A15, A20, A22, A23, A26, A01);
Contudo estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento, devem retirar os lotes do produto citado acima, da exposição ao consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-Re nº 3.409/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de setembro de 2024
ID 63917
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