Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 003, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 (DOE de 17.09.2024)
Vigência: desde 17.09.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 003/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou energéticos da marca Night Power, a tabela de pauta fiscal para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
| ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML | ||||
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Produto/Marca /Tipo |
Volume | GTIN | Tipo de Embalagem |
PMPF |
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Energético Night Power Black Sabor Melancia |
2000 ML | 7896065890556 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 9.90 |
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Energético Night Power Black Sabor Frutas Tropicais |
2000 ML | 7896065890563 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 9.90 |
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Energético Night Power Black Sabor Maçã Verde |
2000 ML | 7896065890570 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 9.90 |
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Energético Night Power Black |
2000 ML | 7896065890549 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 9.90 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 003/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de setembro de 2024
ID 63919