Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 028, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 20.09.2024)
Vigência: a partir de 20.09.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 028/ 2024, o estado de Alagoas, divulgou que acrescentou novos energéticos, a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
| ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| RB WINTER PERA E CANELA | 250 ML | 9002490271107 | LATA | R$ 9,58 |
| RB SF SPRING FRUTAS VERMELHAS | 250 ML | 9002490275020 | LATA | R$ 9,58 |
| RB SUMMER MELÃO MARACUJÁ | 250 ML | 9002490275013 | LATA | R$ 9,58 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 028/ 2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de setembro de 2024
ID 63990
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