Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos ARTS. 7° e 8° da Lei N° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a COFINS-Importação previsto no § 21 do art. 8° da Lei N° 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis N°s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei N°s 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis N°s 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei N° 12.099, de 27 de novembro de 2009.
Base Legal: LEI N° 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (DOU de 16.09.2024 – Edição Extra)
Vigência: em vigor
O Presidente da República, por meio da Lei N° 14.973/2024, determina que fica instituído o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.
O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 14.973/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de setembro de 2024
ID 64011
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.