Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: ANVISA – Proibição de Azeite
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 3.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução – Re nº 3.508/2024, o gerente geral de inspeção e fiscalização sanitária da agência nacional de vigilância sanitária, proibiu a comercialização e consumo do produto: Azeite de Oliva, da marca: Serrano e Azeite de Oliva da marca Cordilheira, cuja empresas e CNPJS são desconhecidos.
Produto: Azeite de Oliva da marca Serrano, extra virgem 0,5 de acidez (todos) e Azeite de Oliva da marca Cordilheira, extra virgem 0,5% de acidez (todos), ambos do setor alimentício.
O motivo da proibição da comercialização e consumo dos produtos citados acima, é por ser estabelecimentos desconhecidos no país.
Contudo estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento, devem retirar os lotes dos produtos citado acima, da exposição ao consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução – Re nº 3.508/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de setembro de 2024
ID 64059
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