Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: ANVISA – Proibição de Coco Ralado
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 3.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução – Re nº 3.508/2024, o gerente geral de inspeção e fiscalização sanitária da agência nacional de vigilância sanitária, proibiu a comercialização e consumo do produto: Coco ralado, da marca Coco e Cia, da empresa: Industria e Comercio Mendonça Barreto LTDA. (Coco e Cia) CNPJ: 32780025000141.
O motivo da proibição da comercialização e consumo do produto, coco ralado, da marca Coco e Cia, Lote 030424158, do setor alimentício, foi o resultado insatisfatório no ensaio pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, conforme laudo de análise fiscal definitivo nº 537.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal.
Contudo estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento, devem retirar os lotes do produto citado acima, da exposição ao consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução – Re nº 3.508/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de setembro de 2024
ID 64058
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