Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 030, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 26.09.2024)
Vigência: a partir de 26.09.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 030/2024, o estado de Alagoas acrescentou cervejas e energéticos a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabelas abaixo:
| CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| CERVEJA IMPERIO GOLD GFA | 600 ML | 7898738660442 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 5,70 |
| ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| DOPAMINA ENERGY DRINK ALGODAO DOCE LT | 269 ML | 7898738660503 | LATA | R$ 4,97 |
| ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| DOPAMINA ENERGY DRINK ALGODAO DOCE LT | 473 ML | 7898738660497 | LATA | R$ 2,32 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 030/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de setembro de 2024
ID 64063
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