Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 031, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 26.09.2024)
Vigência: a partir de 26.09.2024
Por meio da Instrução Normativa SURE Nº 031/2024, o estado de Alagoas acrescentou água mineral a tabela de pauta de bebidas, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabelas abaixo:
| ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS) | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| PETROPOLIS C/G | 500 ML | 7896445491083 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,33 |
| ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (SEM GÁS) | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| PETROPOLIS S/G | 500 ML | 7896445491076 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,53 |
| ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS) | ||||
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
| PETROPOLIS S/G | 1500 ML | 7896062800015 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,32 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE Nº 031/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de setembro de 2024
ID 64064
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