ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA CERVEJAS A TABELA DE PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 384, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 30.09.2024), PORTARIA SSER N° 385 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 30.09.2024), PORTARIA SSER N° 387, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 30.09.2024)

Vigência: a partir de 30.09.2024

 

 

Por meio dos comunicados no diário oficial, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou novas cervejas a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabelas abaixo:

I – CERVEJAS
1.2 – HEINEKEN

Subitem

Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.2.64

Sol Premium 600     8,98  
1.2.65 Aiserbahn Unfiltered 600      

9,2

 

I – CERVEJAS
1.2 – HEINEKEN

Subitem

Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.66 Sol 0,0% 330     5,57

 

I – CERVEJAS
1.1 – AMBEV

Subitem

 Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável

1.1.227

 Brahma Chopp (Pack 12 unidades)

473

43,2

   
1.1.228 Original (Pack 15 unidades) 269   38,25  

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 384/2024

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 385/2024

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 387/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de setembro de 2024

ID 64125

 

 

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