Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 386, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 30.09.2024)
Vigência: a partir de 30.09.2024
Por meio da Portaria SSER Nº 386/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou energéticos a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
| III – ENERGÉTICOS | ||||
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Subitem |
Marca | Volume (ml) | PET |
Lata |
|
3.3.97 |
FLYING HORSE ZERO | 1250 | 8,99 | |
| 3.3.98 | FLYING HORSE (TRADICIONAL) | 1250 | 8,99 |
|
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER Nº 386/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de setembro de 2024
ID 64126
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