ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA ENERGÉTICOS A TABELA DE PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SSER N° 386, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 30.09.2024)

Vigência: a partir de 30.09.2024

 

 

Por meio da Portaria SSER Nº 386/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou energéticos a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:

III – ENERGÉTICOS

Subitem

Marca Volume (ml) PET

Lata

3.3.97

FLYING HORSE ZERO 1250 8,99  
3.3.98 FLYING HORSE (TRADICIONAL) 1250 8,99

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER Nº 386/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de setembro de 2024

ID 64126

 

 

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