Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 388, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DOE de 01.10.2024)
Vigência: desde 1º de outubro de 2024
Por meio da Portaria SSER nº 388/2024, o estado do Rio de Janeiro, acrescentou novos produtos a tabela de pauta de bebidas, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabelas abaixo:
| CERVEJAS | ||||||
| GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
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Subitem |
Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.3.47 |
Cerveja Itaipava Premium | 269 | 2,57 |
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1.3.48 |
Cerveja Lokal | 300 |
2,09 |
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| REFRIGERANTES | ||||||
| OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
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Subitem |
Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
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2.3.117 |
Refrigerante Tik Tok (Todosos Sabores) | 275 | 2,39 |
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Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER nº 388/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de outubro de 2024
ID 64195
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