Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 073, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 03.10.2024)
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 073/2024, estado de São Paulo prorroga o prazo de vigência do IVA-ST, nas operações com produtos do segmento de lâmpadas elétricas.
O prazo de utilização do IVA vigente, que era até 30.09.2024, foi prorrogado para 31.03.2025
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 073/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de outubro de 2024
ID 64214
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