Aplicação: Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria SUTRI N° 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
Base Legal: PORTARIA SUTRI N° 1.417, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 04.10.2024)
Vigência: a partir de 08.10.2024
Por meio da Portaria SUTRI Nº 1.417/2024, o estado de Minas Gerais, acrescentou novas bebidas alcoólicas a tabela de pauta fiscal, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme tabela abaixo:
| 3.1.56 | Slod Uai Mate Pêssego | barril – preço por litro |
14,00 |
|
3.1.57 |
Slod Uai Mate Pêssego | lata de 271 a 360 ml |
7,90 |
|
3.1.58 |
Slod Uai Mate Pêssego | lata 473ml |
9,90 |
|
4.1.461 |
Purinha da Roça | pet de 181 a 360 ml |
2,40 |
|
4.1.462 |
Purinha da Roça | pet de 671 a 1000 ml |
6,00 |
|
4.1.463 |
Purinha da Roça | pet de 3501 a 5000 ml |
25,00 |
|
8.2.38 |
Supreme | de 761 a 1000 ml |
16,00 |
|
18.2.62 |
Komaroff | de 761 a 1000 ml |
10,00 |
|
22.1.230 |
Pink Moon Rosé | de 271 a 360 ml |
3,50 |
|
22.1.231 |
Slod Chope de Vinho | lata 473ml |
9,90 |
|
23.1.88 |
Zeratudo | de 761 a 1000 ml |
7,00 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUTRI Nº 1.417/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de outubro de 2024
ID 64229
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