ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA PARA 2026 A ISENÇÃO DE ICMS DE INSUMOS HOSPITALARES

Aplicação: São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: DECRETO N° 68.943, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 04.10.2024)

Vigência: em vigor

 

 

Por meio do Decreto nº 68.943/2024, o estado de São Paulo, prorrogou o prazo de vigência da isenção do ICMS de produtos hospitalares, que se encerraria em 30.09.2024, para a data de 30 de abril de 2026, conforme abaixo:

 

Dispositivo Legal

Produto/ Operação

Prorrogado para:

Artigo 38

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES

30 de abril de 2026

Artigo 92

MEDICAMENTOS

30 de abril de 2026

Artigo 112

FUNDAÇÃO ZERBINI

30 de abril de 2026

Artigo 130

MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS

30 de abril de 2026

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2024

 

Clique aqui para visualizar na integra o Decreto nº 68.943/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, de outubro de 2024

ID 64285

 

 

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