Aplicação: São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: DECRETO N° 68.943, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 04.10.2024)
Vigência: em vigor
Por meio do Decreto nº 68.943/2024, o estado de São Paulo, prorrogou o prazo de vigência da isenção do ICMS de produtos hospitalares, que se encerraria em 30.09.2024, para a data de 30 de abril de 2026, conforme abaixo:
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Dispositivo Legal |
Produto/ Operação |
Prorrogado para: |
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Artigo 38 |
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES |
30 de abril de 2026 |
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Artigo 92 |
MEDICAMENTOS |
30 de abril de 2026 |
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Artigo 112 |
FUNDAÇÃO ZERBINI |
30 de abril de 2026 |
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Artigo 130 |
MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS |
30 de abril de 2026 |
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2024
Clique aqui para visualizar na integra o Decreto nº 68.943/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, de outubro de 2024
ID 64285
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