ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECE NOVOS IVAs-ST PARA MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Aplicação: São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

Base Legal: PORTARIA SRE n° 077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 30.10.2024)

Vigência: a partir de 1º de novembro de 2024

 

 

Por meio da Portaria SRE Nº 077/2024, o estado de São Paulo, divulgou tabela com novos IVAs-ST, para serem utilizados nas próximas operações, conforme tabela abaixo:

 

IVA-ST (%)
Categoria Referência Genérico Similar Outros
Positiva 33,11 214,19 78,09 30,95
Negativa 32,91 204,14 121,61 36,02
Neutra 10,2 211,15 25,76 64,18

 

Contudo, para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento)

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE Nº 077/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de outubro de 2024

ID 64712

 

 

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