Aplicação: São Paulo
Conteúdo: Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
Base Legal: PORTARIA SRE n° 077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 30.10.2024)
Vigência: a partir de 1º de novembro de 2024
Por meio da Portaria SRE Nº 077/2024, o estado de São Paulo, divulgou tabela com novos IVAs-ST, para serem utilizados nas próximas operações, conforme tabela abaixo:
| IVA-ST (%) | ||||
| Categoria | Referência | Genérico | Similar | Outros |
| Positiva | 33,11 | 214,19 | 78,09 | 30,95 |
| Negativa | 32,91 | 204,14 | 121,61 | 36,02 |
| Neutra | 10,2 | 211,15 | 25,76 | 64,18 |
Contudo, para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento)
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE Nº 077/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de outubro de 2024
ID 64712
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.