Aplicação: Goiás
Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 080, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 31.10.2024)
Vigência: a partir de 01.11.2024
Por meio da Instrução Normativa Sif Nº 080/2024, o estado de Goiás, divulgou diversas mudanças na tabela de pauta fiscal de bebidas. As mudanças consistem em alterações de valores de pautas estabelecidas anteriormente, exclusões e inclusões de novos itens na listagem, conforme abaixo:
| ANEXO II | ||||
| ALTERAÇÕES | ||||
| FABRICANTE | PCMS | COD. BARRAS | DESCRICÃO DO PRODUTO | PMPF |
| Cervejaria Petrópolis | 5007 | 7897395040321 | Cerveja Itaipava Premium Lata Descartável 269ml | 2,99 |
| ANEXO III | ||||
| EXCLUSÕES | ||||
| FABRICANTE | PCMS | COD. BARRAS | DESCRICÃO DO PRODUTO | |
| Nitrix Energy | 6002 | 7898925513063 | Energético Nitrix Pet Descartável 2100ml | |
| Nitrix Energy | 5984 | 7898925513131 | Energético Nitrix Lata Descartável 270m | |
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Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa Sif Nº 080/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de outubro de 2024
ID 64736
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