ESTADO DE GOIÁS PROMOVE ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES E INCLUSÕES NA TABELA DE PAUTA DE BEBIDAS

Aplicação: Goiás

Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 080, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE de 31.10.2024)

Vigência: a partir de 01.11.2024

 

Por meio da Instrução Normativa Sif Nº 080/2024, o estado de Goiás, divulgou diversas mudanças na tabela de pauta fiscal de bebidas. As mudanças consistem em alterações de valores de pautas estabelecidas anteriormente, exclusões e inclusões de novos itens na listagem, conforme abaixo:

 

ANEXO II
ALTERAÇÕES
FABRICANTE    PCMS    COD. BARRAS    DESCRICÃO DO PRODUTO PMPF
Cervejaria Petrópolis 5007 7897395040321  Cerveja Itaipava Premium Lata Descartável 269ml 2,99

 

ANEXO III
EXCLUSÕES
FABRICANTE    PCMS    COD. BARRAS    DESCRICÃO DO PRODUTO
Nitrix Energy  6002  7898925513063  Energético Nitrix Pet Descartável 2100ml
Nitrix Energy  5984  7898925513131  Energético Nitrix Lata Descartável 270m

 

Clique aqui para visualizar os itens incluídos na tabela de pauta

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa Sif Nº 080/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de outubro de 2024

ID 64736

 

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