ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 64/2023, de 4 de outubro de 2023, e a Portaria SRE 77/2024, de 29 de outubro de 2024, que estabelecem a base de design do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 80, de 31.10.2024 – DOE SP de 01.11.2024

Vigência: em vigor

 

Por meio da Portaria SRE nº 80/2024 fica prorrogado até 30.11.2024, a utilização da Portaria SRE nº 64/2023 ( clique aqui para visualizar), que disciplina sobre base de cálculo da substituição tributária nas saídas de medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos.

Em consequência a essa prorrogação, a Portaria SRE nº 77/2024 que entrou em vigor no dia 01.11, foi postergada para 01.12.2024.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 80/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas transações contatadas pelo seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de novembro de 2024

Identificação 64735

 

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