Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Base Legal: EDITAL PGDAU N° 006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOU de 04.11.2024)
Vigência: em vigor
Por meio do Edital PGDAU N° 006/2024, torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.
A adesão poderá ser feita do dia 04.11.2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.01.2025, por meio do portal REGULARIZE.
Nos casos de decisão transitada em julgado favorável à fazenda pública, em que os débitos inscritos na dívida ativa da União até 01.08.2024, que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:
- entrada de 50% e o restante em 12 meses;
- entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou
- entrada de 30% e o restante em 6 meses.
A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O valor das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGDAU N° 006/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de novembro de 2024
ID 64800
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