Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei N° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN N° 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Base Legal: EDITAL PGDAU N° 006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOU de 04.11.2024)
Vigência: em vigor
Por meio do Edital PGDAU N° 006/2024, torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.
A adesão poderá ser feita do dia 04.11.2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.01.2025, por meio do portal REGULARIZE.
A transação dos débitos inscritos em dívida ativa até 01.08.2024 poderá ser feita de duas maneiras:
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Entrada |
Parcelamento entrada | Parcelamento restante | Redução dos juros e multas |
Limite da redução |
| 6% | 6 parcelas | 114 parcelas | 100% | 65% |
| 6% | 12 parcelas | 108 parcelas | 100% | 65% |
Caso o sujeito passivo seja pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, a transação poderá ser feita com entrada de 6% da dívida consolidada, paga em até 12 prestações mensais, e o restante em até 133 parcelas, com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, limitado a 70% do valor consolidado da dívida, inclusive para débitos de difícil recuperação.
Serão oferecidos descontos para o pagamento dos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
No caso de débitos de natureza previdenciária, e quando não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento será de até 60 meses.
A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O valor das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs, cujo valor mínimo é de R$ 25,00.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGDAU N° 006/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de novembro de 2024
ID 64798
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