Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dá entendimento ao contido no Decreto Rio nº 55.200, de 22 de outubro de 2024.
Base Legal: Decreto nº 55.219, de 30.10.2024 – DOM Rio de Janeiro de 31.10.2024
Vigência: em vigor
O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 55.219/2024, determina que para os estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividade física e exercício físico, não se consideram os dias 18 e 19 de novembro de 2024 como feriados.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 55.219/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de novembro de 2024
ID 64959
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