FERIADO NOS DIAS 18 E 19.11.2024 NÃO SE APLICA A ESTABELECIMENTOS NOS QUAIS SE DESENVOLVAM ATIVIDADE FÍSICA

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dá entendimento ao contido no Decreto Rio nº 55.200, de 22 de outubro de 2024.

Base Legal: Decreto nº 55.219, de 30.10.2024 – DOM Rio de Janeiro de 31.10.2024

Vigência: em vigor

 

 

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 55.219/2024, determina que para os estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividade física e exercício físico, não se consideram os dias 18 e 19 de novembro de 2024 como feriados.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 55.219/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de novembro de 2024

ID 64959

 

 

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