Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 64/2023, de 4 de outubro de 2023, e a Portaria SRE 77/2024, de 29 de outubro de 2024, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE nº 80, de 31.10.2024 – DOE SP de 01.11.2024
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 80/2024 fica prorrogado até 30.11.2024, a utilização da Portaria SRE nº 64/2023, que disciplina sobre base de cálculo da substituição tributária nas saídas de medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos.
Em consequência a essa prorrogação, a Portaria SRE nº 77/2024 que entraria em vigor no dia 01.11, foi postergada para 01.12.2024.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de novembro de 2024
ID 65261
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