Aplicação: Goiás
Conteúdo: Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 094, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOE de 25.11.2024)
Vigência: a partir de 1º.12.2024
Por meio da Instrução Normativa SIF Nº 094/2024, o estado de Goiás, divulgou as alterações que foram realizadas na tabela de pauta de bebidas, excluindo e incluindo novos produtos a listagem, para serem utilizadas nas próximas saídas, conforme em anexo abaixo:
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de novembro de 2024
ID 65278
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