Aplicação: Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER N° 347/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 400, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOE de 03.12.2024)
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria SSER Nº 400/2024, o estado do Rio de Janeiro, divulgou novo produto da marca Ambev, que foi acrescentado a tabela de pauta fiscal, para ser utilizada nas próximas saídas com o produto, conforme tabela abaixo:
| CERVEJAS | |||||||
| I – Cervejas | |||||||
| 1.1 – AMBEV | |||||||
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Subitem |
Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | PET | Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.1.229 |
Antarctica Pilsen (Pack 12 unidades) | de 411 a 660 | 45 |
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Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 400/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de dezembro de 2024
ID 65507
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