Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Base Legal: Comunicado DICAR nº 89, de 17.12.2024 – DOE SP de 18.12.2024
Vigência: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025
Por meio do Comunicado DICAR nº 89/2024, fica fixado em R$ 19,00, o valor mínimo para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, relativo ao período de 1º.01 a 31.12.2025.
Observa-se que a emissão do referido documento será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Comunicado DICAR nº 89/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de dezembro de 2024
ID 65897
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