ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA O VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR PARA O EXERCÍCIO DE 2025

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Base Legal: Comunicado DICAR nº 89, de 17.12.2024 – DOE SP de 18.12.2024

Vigência: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025

 

 

Por meio do Comunicado DICAR nº 89/2024, fica fixado em R$ 19,00, o valor mínimo para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, relativo ao período de 1º.01 a 31.12.2025.

Observa-se que a emissão do referido documento será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00, desde que não exigida pelo consumidor.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Comunicado DICAR nº 89/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de dezembro de 2024

ID 65897

 

 

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