Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 92, de 19.12.2024 – DOE SP de 20.12.2024
Vigência: em vigor
No dia 1º.11.2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 79/2024, a qual estabelecia a proibição de ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) em razão da desativação do cupom fiscal eletrônico (CF-e) a partir de janeiro de 2026.
Contudo, a Portaria SRE nº 92/2024 revoga o dispositivo legal que previa tal vedação, ou seja, com essa revogação, o Estado de São Paulo passa a autorizar novamente a ativação de novos equipamentos SAT.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SRE nº 92/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de dezembro de 2024
ID 65896
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