ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA LISTA DE VALORES MÍNIMOS PARA O CÁLCULO DE ICMS DAS OPERAÇÕES COM GADO E CARNE

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 83/2023, de 22 de dezembro de 2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

Base Legal: Portaria SRE nº 93, de 24.12.2024 – DOE SP de 26.12.2024

Vigência: a partir de 1º de fevereiro de 2025

 

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 93/2024, determina que passam a vigorar, com as seguintes descrições e valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 83/2023, de 22 de dezembro de 2023:

 

GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE:

2. SUÍNO
DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
SUÍNO (MACHO/FÊMEA) CABEÇA 648,40

 

PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE:

3. SUÍNO RETALHADO
DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
ALCATRA SUÍNA Kg 13,00
ANCHO SUÍNO Kg 18,40
BANHA Kg 3,45
BANHA EM RAMA Kg 4,10
BARRIGA Kg 15,10
BISTECA Kg 11,90
CARCAÇA Kg 9,55
CARNE SUÍNA Kg 18,40
CARRÉ Kg 10,55
COPA LOMBO Kg 10,90
COSTELA SUÍNA Kg 14,10
FILÉ MIGNON Kg 13,20
JERKED Kg 17,00
LOMBO Kg 11,80
PALETA Kg 9,40
PANCETA Kg 14,30

 

PERNIL Kg 10,45
PÉS E MÁSCARAS Kg 2,8
PICANHA SUÍNA Kg 16
RABO Kg 7,5
TOUCINHO Kg 8,35

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 93/2024.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de dezembro de 2024

ID 65941

 

 

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