Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto nº 69.207, de 23.12.2024 – DOE SP de 26.12.2024
Vigência: 1º de janeiro de 2025
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 69.207/2024, determina que a isenção de ICMS nas operações internas com maçã e pera tem seu prazo de vigência prorrogado até 31.12.2026.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 69.207/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de dezembro de 2024
ID 65926
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