Após forte repercussão, o governador de São Paulo chegou a um acordo com o setor de alimentação para limitar a 4% o aumento do ICMS no Estado.
Atualmente, aplica-se o percentual 3,2% e, caso não houvesse prorrogação, passaria a ser tributado com alíquota de 12%. Tal condição abrange estabelecimentos como padarias, restaurantes, bares, empresas responsáveis pela preparação de refeições coletivas, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, sucos, doces, salgados, cafeterias e sorveterias.
A prorrogação desse benefício fiscal é vista com otimismo por representantes do setor, que destacam a importância da continuidade desse alívio tributário para manter a estabilidade financeira das empresas. O impacto positivo pode ser observado tanto nas grandes redes de alimentação quanto nos pequenos empreendimentos familiares, que possuem uma margem de lucro reduzida e dependem de incentivos fiscais para se manterem no mercado.
Ressaltamos que a eficácia dessas prorrogações só será efetiva após a publicação dos respectivos decretos no Diário Oficial.
Estamos acompanhando atentamente qualquer movimentação relacionada a possíveis prorrogações ou ajustes na legislação vigente. Nosso compromisso é mantê-lo informado sobre qualquer atualização relevante que possa afetar a sua operação.
Continuamos à disposição para qualquer esclarecimento e para garantir que sua empresa esteja preparada para quaisquer mudanças.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de dezembro de 2024
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.