Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas
Base Legal: PORTARIA SRE N° 088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 (DOE de 04.12.2024)
Vigência: de 1° de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025
Por meio da Portaria SRE N° 088/2024 o estado de São Paulo divulgou as novas tabelas de pauta, para serem utilizadas nas saídas com água, refrigerante, energético, bebidas hidroeletrolíticas, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, a partir de 01/01/2025, conforme tabelas abaixo, confira:
Clique aqui para visualizar as pautas de água
Clique aqui para visualizar as pautas de refrigerante
Clique aqui para visualizar as pautas de energético
Clique aqui para visualizar as pautas de bebidas hidroeletrolíticas
Clique aqui para visualizar as pautas de cerveja e chope
Clique aqui para visualizar as pautas de bebidas alcoólicas
Clique aqui para visualizar na integra a Portaria SRE 088/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de janeiro de 2025
ID 65997
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.