ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA NOVAS PAUTAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas

Base Legal: PORTARIA SRE N° 088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 (DOE de 04.12.2024)

Vigência: de 1° de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025

 

 

Por meio da Portaria SRE N° 088/2024 o estado de São Paulo divulgou as novas tabelas de pauta, para serem utilizadas nas saídas com água, refrigerante, energético, bebidas hidroeletrolíticas, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, a partir de 01/01/2025, conforme tabelas abaixo, confira:

 

Clique aqui para visualizar as pautas de água

Clique aqui para visualizar as pautas de refrigerante

Clique aqui para visualizar as pautas de energético

Clique aqui para visualizar as pautas de bebidas hidroeletrolíticas

Clique aqui para visualizar as pautas de cerveja e chope

Clique aqui para visualizar as pautas de bebidas alcoólicas

Clique aqui para visualizar na integra a Portaria SRE 088/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2025

ID 65997

 

 

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