Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Prorrogação de benefícios fiscais
Base Legal: DECRETO Nº 69.292, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Vigência: efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Por meio do Decreto Nº 69.292/2025, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o regime especial das carnes instituído pelo Decreto nº 62.647, de 27 de junho de 2017.
O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de comércio varejista de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, poderá apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período.
O regime especial pode ser aderido pelos seguintes contribuintes:
- CNAE 4722-9/01 – açougues
- CNAE 4711-3/01 – hipermercados
- CNAE 4711-3/02 – supermercados
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 69.292/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de janeiro de 2025
ID 66022
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