ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE ICMS APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM VINHO ATÉ 31/12/2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Prorrogação de benefícios fiscais

Base Legal: DECRETO Nº 69.292, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Vigência: efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025

 

Por meio do Decreto Nº 69.292/2025, fica determinado que a redução de base de cálculo aplicada a operações realizadas por estabelecimento fabricante de vinho pode ser aplicada até 31/12/2026.

 

A redução aplica-se a:

 

I – outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, 2204.2:

  1. a) vinhos da madeira, do porto e de xerez, de málaga e outros licorosos;
  2. b) mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas;
  3. c) vinhos de mesa comuns ou de consumo corrente, produzidos com uvas de variedades americanas ou híbridas, incluídos os frisantes com gaseificação máxima de 2 atmosferas e mínima de meia atmosfera e graduação alcoólica não superior a 13 G.L;
  4. d) vinhos de mesa finos ou nobres e especiais produzidos com uvas viníferas, incluídos os frisantes com gaseificação máxima de 2 atmosferas e mínima de meia atmosfera e graduação alcoólica não superior a 13 G.L;
  5. e) outros vinhos;

 

II – outros mostos de uva, 2204.30.00

 

III – vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, 2205.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 69.292/2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de janeiro de 2025

ID 66039

 

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