Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Alteração da lista com PMPF para bebidas frias
Base Legal: Portaria SSER nº 402/2025
Vigência: em vigor a partir de 01/06/2025
Por meio da Portaria SSER nº 402/2025, fica determinada a alteração da lista com o preço médio ponderado final (PMPF) prevista na Portaria SSER nº 401/2024, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A alteração se aplica para:
I – no ITEM 1 – Cervejas
| 1 – CERVEJAS | ||||||
| 1.2. HEINEKEN | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.2.42 | Heineken | até 310 | 4,25 | |||
| 1.2.43 | Heineken | de 311 a 360 | 5,71 | 7,34 | 5,82 | |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | |
II – no ITEM 2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES, ficam revogados os subitens 2.3.40, 2.3.51, 2.3.52, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.56 e 2.3.57.
Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER nº 402/2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de janeiro de 2025
Identificação 66071
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