ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA LISTA DE PAUTA DE BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Alteração da lista com PMPF para bebidas frias

Base Legal: Portaria SSER nº 402/2025

Vigência: em vigor a partir de 01/06/2025

 

Por meio da Portaria SSER nº 402/2025, fica determinada a alteração da lista com o preço médio ponderado final (PMPF) prevista na Portaria SSER nº 401/2024, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

 

A alteração se aplica para:

 

I – no ITEM 1 – Cervejas

 

1 – CERVEJAS
1.2. HEINEKEN
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável  Vidro/Pet Retornável
(…) (…) (…) (…) (…) (…) (…)
1.2.42 Heineken até 310 4,25
1.2.43 Heineken de 311 a 360 5,71 7,34 5,82
(…) (…) (…) (…) (…) (…)

 

II – no ITEM 2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES, ficam revogados os subitens 2.3.40, 2.3.51, 2.3.52, 2.3.53, 2.3.54, 2.3.55, 2.3.56 e 2.3.57.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Portaria SSER nº 402/2025

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de janeiro de 2025

Identificação 66071

 

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