RECEITA FEDERAL IRÁ MONITORAR DADOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E PIX

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Alerta sobre monitoramento de dados do cartão e pix

Base Legal: Instrução Normativa 2.219, de 2024

Vigência: em vigor

 

A e-Financeira é uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED na qual serão prestadas informações sobre as operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB. As informações referem-se ao cadastro, à abertura, ao fechamento e a informações auxiliares de operações financeiras e de previdência privada.

 

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

 

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

 

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

 

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

 

Clique aqui para visualizar o comunicado da Receita sobre esse assunto.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de janeiro de 2025

ID 66081

 

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